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Mão de obra temporaria Mão-de-obra temporária é aquela contratada através da empresa de trabalho temporário, devidamente registrada ao Ministério do Trabalho e Emprego, para substituição, em caráter transitório, de empregado da empresa contratante, ou seja, da tomadora dos seus serviços. O trabalhador temporário somente poderá ser contratado através de empresa de trabalho temporário, não sendo permitida sua contratação diretamente pela empresa que irá utilizar de seus serviços. Para utilização da mão-de-obra temporária será necessário contrato escrito de trabalho entre o trabalhador temporário e a empresa de trabalho temporário. Além desse contrato, é necessário contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a contratante dos seus serviços, onde deverá constar, a justificativa para utilização desse tipo de mão-de-obra. O trabalhador temporário poderá ser utilizado tanto em atividades meios como em atividades fins. O trabalhador temporário deverá receber o piso da categoria dos empregados da empresa tomadora dos seus serviços e todos os demais direitos a eles garantidos. O prazo do contrato temporário será de 1 a 90 dias, podendo, ser prorrogado junto ao Ministério do Trabalho por mais 90 dias. |
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